TCU veta ANEEL de conceder descontos nas TUST/TUSD de usinas renováveis

Agência tem 180 dias para apresentar um plano de ação para aprimoramento da regulamentação

ANEEL não poderá conceder novos descontos na TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) a usinas com base em energia solar e eólica. A decisão foi determinada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na última quarta-feira (22).

Na decisão, o Tribunal de Contas informou que foi constatado que a ANEEL tem autorizado a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, de empreendimentos que fazem parte de um mesmo projeto, mas que formalmente são divididos em diversos projetos inferiores a 300 MW de potência instalada, concedendo a redução de 50% a ser aplicado à TUST e à TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo.

“Verificou-se a existência de usinas cadastradas separadamente com potência instalada menor ou igual a 300 MW, mas que fazem parte de um mesmo complexo, cuja totalidade das potências injetadas ultrapassam frequentemente o limite legal de 300 MW, ou seja, há o fracionamento de um empreendimento em vários empreendimentos menores. Isto configura ação no sentido de burlar o limite estabelecido pela lei, tendo como resultado a obtenção do benefício de redução de TUST e TUSD”, informou o TCU no documento.

De acordo com a decisão, a Agência tem 180 dias para apresentar um plano de ação para o aprimoramento da regulamentação concernente à concessão de redução de no mínimo 50% TUSD e TUST, de modo a adequá-la ao sentido legal de que apenas empreendimentos de até 300 MW de potência injetada tenham direito ao desconto, com vistas a impedir a concessão do benefício nos casos de fracionamento ou divisão de empreendimentos únicos em projetos menores.

O TCU ainda determinou que no plano de ação da ANEEL deve contemplar ações quanto à situação dos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, devendo considerar estudos de impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas, ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções já autorizadas considerando as consequências práticas que tal decisão possa acarretar.

Clique aqui para ler a decisão do TCU.

Fonte: Canal Solar
Autor: Ericka Araújo
Imagem: Tribunal de Contas da União/Reprodução

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