Empresas têm até 01/12/2024 para se adaptarem à norma estabelecida pela Portaria 515/2023
Conforme a Portaria 515/2023 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), os inversores homologados no Brasil – acima de 120 V e corrente de curto-circuito de até 20 A – deverão contar com dispositivos de proteção contra interrupção de arco elétrico a partir de 01/12/2024.
Portanto, com o prazo chegando ao fim, o Canal Solar conversou com fabricantes de inversores que apresentaram seus planos estratégicos para se adaptarem à norma e cumprirem com a data limite.
Segundo Fábio Bortoletto, engenheiro da TBEA, a empresa realizou uma análise detalhada dos requisitos da Portaria. “Alocamos recursos significativos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) para integrar a tecnologia AFCI em nossos inversores fotovoltaicos”.
“Além disso, realizamos testes extensivos em laboratórios acreditados pelo Inmetro para garantir a conformidade com os novos padrões e modernizamos toda a linha de produtos para incorporar as mais recentes inovações tecnológicas”, destacou.
AFCI e rapid shutdown: como melhorar a segurança dos sistemas FV
Bortoletto ainda garantiu que todos os equipamentos fotovoltaicos estarão em conformidade com a Portaria dentro do prazo estabelecido. “Com essas ações, a TBEA reafirma seu compromisso com a segurança, inovação e conformidade regulatória, fortalecendo sua posição no mercado de energia solar”.
Já a Solinteg, por exemplo, enfatizou que o time de P&D tem trabalhado intensamente nos últimos meses para entregar ao consumidor brasileiro uma tecnologia para AFCI, que está dentro dos padrões de excelência em entrega de inversores para o mercado fotovoltaico.
Fonte: Canal Solar
Autor: Mateus Badra
Foto: Inntag