ANEEL avaliará a necessidade de regras sobre comercialização de GD

As contribuições à TS 018/2023 poderão ser encaminhadas até 31 de janeiro de 2024

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu nesta sexta-feira (3) a TS 018/2023 (Tomada de Subsídio 018/2023), que pretende avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para garantir o disposto no artigo 27 da Lei 14.300/2022, que caracteriza a micro e minigeração distribuída como produção de energia elétrica para consumo próprio.

Segundo a Agência, o objetivo é avaliar se os consumidores de uma distribuidora utilizam a energia proveniente desses empreendimentos em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes, ou, se existem arranjos comerciais remodelados na forma das modalidades de geração remota que, na prática, se equivalem a uma operação de compra e venda de energia.

A ANEEL pontuou ainda que a medida visa mitigar a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) de excedentes ou créditos de energia, em desacordo com a regulamentação vigente.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, que regulamentou a Lei 14.300/2022, estabeleceu que é vedada a comercialização, ainda que implícita, de créditos e excedentes de energia de geração distribuída, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos e excedentes de energia para outros titulares.

As contribuições à TS 018/2023 poderão ser encaminhadas até 31 de janeiro de 2024 via formulário eletrônico. Clique aqui para mais informações.

Fonte: Canal Solar
Autor: Ericka Araújo
Foto: Divulgação

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